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19 de Abril de 2024
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    Associação Nacional dos Membros do Ministério Público impetra ADI nº 4870, no STF, contra Lei capixaba que trata do foro por prerrogativa de função para ações civis.

    CONAMP impetra ADI contra Lei capixaba que estabelece foro por prerrogativa de função para ações civis.

    A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4870 contra a Emenda Constitucional nº 85/2012, publicada no dia 10 de julho de 2012, emanada pelo Estado do Espírito Santo. A ADI propõe a suspensão da alínea impugnada que já está em vigor, pois deslocará Ações Civis por Improbidade Administrativa para o Tribunal de Justiça do Estado, criando morosidade na prestação jurisdicional.

    A Emenda Constitucional emanada do Estado capixaba estabeleceu emanada do Estado capixaba, que estabeleceu "foro no Tribunal de Justiça para aqueles que nele tenham foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual, nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo, com a inclusão no artigo 109, inciso I, daquela Carta Constitucional, da alínea h ”.

    A matéria foi distribuída ao relator, Ministro Dias Toffoli.

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