Comissão Especial que trata da PEC 37/2011 adia votação da matéria.
Votação do parecer do relator da PEC DA IMPUNIDADE é adiada.
A Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que dispõe sobre a competência da investigação criminal e é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, adiou a votação do parecer do relator deputado Fábio Trad (PMDB/MS). Em função dos debates e com o início da ordem do dia, a sessão foi suspensa. Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, o representante da Associação do Ministério Público Militar (ANMPM), José Couto, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, a vice-presidente da ANPT, Daniela Varandas, o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Jorge Luiz Dodaro e o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Roberto Coutinho, acompanharam a sessão.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
Os presidentes e os vice-presidentes das entidades e os membros do MPM se reuniram com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB/MS) e o deputado Alessandro Molon (PT/RJ) para que fossem preservados os entendimentos estabelecidos.
Durante a discussão da matéria, o deputado Molon pediu para que a comissão aguardasse a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). Há três ações que tratam dos poderes de investigação do Ministério Público. Eu sei perfeitamente que elas tratam sobre o que a Constituição diz hoje a e não sobre uma eventual mudança à Constituição. Penso que para o benefício dos nossos debates seria mais adequado, como outrora levantamos aqui na comissão, que essa votação não ocorresse hoje. Parece-me que após o julgamento do mensalão, o Supremo julgará outros temas, em especial este, dos poderes de investigação do Ministério Público.
Manifestação do PGR
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a realização direta de investigações criminais preliminares se trata de função constitucional do Ministério Público. Para Gurgel, o dever de investigar é consequência lógica do dever de proteção aos direitos do cidadão. A efetivação dos direitos humanos exige uma atuação positiva do Estado de investigar imparcialmente os fatos que atentem contra as liberdades individuais, analisa. De acordo com o PGR, a investigação criminal levada a cabo pelo MP formaliza-se em procedimento administrativo e conta com previsão na LC 75/1993.
Dep. Molon (esq.), César Mattar Jr., Jorge Luiz Dodaro, Antonio Marcos Dezan, Roberto Coutinho, Carlos Eduardo Lima e Daniela Varandas (esq.)
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